NR-35 (Trabalho em Altura): Tudo o que sua empresa precisa saber para garantir segurança e conformidade
Resumo: O trabalho em altura faz parte da rotina de milhares de profissionais da indústria, construção civil, manutenção predial, montagem industrial e diversos outros segmentos. Seja durante a instalação de equipamentos, inspeções, manutenção de estruturas ou montagem de andaimes, essas atividades exigem atenção redobrada e procedimentos específicos para preservar a integridade física dos trabalhadores.

NR-35 (Trabalho em Altura): Tudo o que sua empresa precisa saber para garantir segurança e conformidade

Introdução

O trabalho em altura faz parte da rotina de milhares de profissionais da indústria, construção civil, manutenção predial, montagem industrial e diversos outros segmentos. Seja durante a instalação de equipamentos, inspeções, manutenção de estruturas ou montagem de andaimes, essas atividades exigem atenção redobrada e procedimentos específicos para preservar a integridade física dos trabalhadores.

Foi justamente para estabelecer requisitos mínimos de segurança que surgiu a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), responsável por definir critérios para planejamento, organização e execução de trabalhos realizados em altura.

Mais do que uma obrigação legal, a NR-35 representa um compromisso com a vida, a prevenção de acidentes e a melhoria contínua dos processos de segurança dentro das empresas.

Neste artigo, você entenderá o que é a NR-35, quando ela deve ser aplicada, quais são as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores e por que essa norma é essencial para qualquer atividade realizada acima do nível do solo.


O que é a NR-35?

A NR-35 é uma Norma Regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para atividades realizadas em altura.

Seu principal objetivo é prevenir quedas e minimizar os riscos envolvidos nessas operações, garantindo que todas as atividades sejam executadas de forma planejada, supervisionada e segura.

A norma é aplicada desde o planejamento inicial da atividade até sua execução e conclusão, envolvendo empregadores, gestores, supervisores e trabalhadores.


O que é considerado trabalho em altura?

De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.

Isso inclui atividades como:

  • montagem e desmontagem de andaimes;

  • manutenção industrial;

  • inspeção de equipamentos;

  • instalação de tubulações;

  • pintura industrial;

  • limpeza de estruturas elevadas;

  • manutenção em telhados;

  • montagem de estruturas metálicas;

  • manutenção em silos e tanques;

  • instalação de sistemas elétricos e iluminação.

Mesmo atividades rápidas ou aparentemente simples devem seguir as exigências da norma quando houver risco de queda.


Qual é o objetivo da NR-35?

O principal objetivo da NR-35 é preservar vidas.

Para isso, a norma busca reduzir riscos por meio de:

  • planejamento das atividades;

  • identificação dos perigos;

  • análise dos riscos envolvidos;

  • capacitação dos trabalhadores;

  • utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

  • definição de procedimentos de emergência;

  • supervisão permanente das atividades.

Quando aplicada corretamente, a NR-35 reduz significativamente o número de acidentes envolvendo quedas de altura.


Responsabilidades do empregador

A empresa possui um papel fundamental no cumprimento da NR-35.

Entre suas principais responsabilidades estão:

  • garantir treinamento adequado aos colaboradores;

  • realizar análise preliminar de riscos (APR);

  • emitir a Permissão de Trabalho (PT), quando necessária;

  • fornecer EPIs certificados;

  • manter equipamentos em perfeito estado de conservação;

  • disponibilizar sistemas de ancoragem seguros;

  • supervisionar as atividades;

  • interromper os serviços sempre que houver risco grave e iminente.

A segurança deve fazer parte da cultura organizacional e não apenas do cumprimento de exigências legais.


Responsabilidades do trabalhador

Os profissionais também possuem responsabilidades previstas na norma.

Entre elas:

  • cumprir os procedimentos estabelecidos pela empresa;

  • utilizar corretamente os EPIs fornecidos;

  • comunicar situações de risco;

  • participar dos treinamentos obrigatórios;

  • interromper a atividade quando identificar condições inseguras.

A prevenção de acidentes depende do comprometimento de todos os envolvidos.


Capacitação obrigatória

Nenhum trabalhador pode executar atividades em altura sem capacitação adequada.

O treinamento previsto pela NR-35 deve abordar temas como:

  • legislação aplicável;

  • análise de riscos;

  • sistemas de proteção contra quedas;

  • utilização de EPIs;

  • equipamentos de ancoragem;

  • condutas em situações de emergência;

  • procedimentos de resgate.

Além da capacitação inicial, treinamentos de reciclagem devem ser realizados sempre que houver mudanças significativas nas atividades, retorno após afastamentos prolongados ou identificação de novos riscos.


Equipamentos de proteção

Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis durante o trabalho em altura.

Entre os principais estão:

  • cinturão de segurança tipo paraquedista;

  • talabarte com absorvedor de energia;

  • trava-quedas;

  • capacete com jugular;

  • calçado de segurança;

  • luvas adequadas para cada atividade.

Entretanto, a NR-35 deixa claro que os EPIs não substituem o planejamento da atividade nem as medidas coletivas de proteção.

Sempre que possível, devem ser adotados sistemas de proteção coletiva, como guarda-corpos, linhas de vida e plataformas de trabalho.


Planejamento é a chave para a segurança

Antes do início de qualquer atividade em altura, é indispensável realizar um planejamento detalhado.

Esse planejamento normalmente contempla:

  • levantamento do local;

  • identificação dos riscos;

  • condições climáticas;

  • avaliação dos acessos;

  • definição da equipe;

  • equipamentos necessários;

  • plano de emergência e resgate;

  • isolamento da área.

Quanto melhor o planejamento, menores são as chances de incidentes durante a execução dos serviços.


A importância da Análise Preliminar de Riscos (APR)

A APR é uma das ferramentas mais importantes para a prevenção de acidentes.

Por meio dela, a equipe identifica antecipadamente todos os riscos existentes na atividade e define as medidas preventivas que deverão ser adotadas.

Essa análise contribui para decisões mais seguras antes mesmo do início dos trabalhos.


Permissão de Trabalho (PT)

Dependendo da complexidade da atividade, a empresa poderá emitir uma Permissão de Trabalho.

Esse documento formaliza:

  • local da atividade;

  • responsáveis;

  • riscos identificados;

  • medidas preventivas;

  • equipamentos necessários;

  • validade da autorização.

A PT garante que todas as condições de segurança foram verificadas antes da execução do serviço.


A importância da inspeção dos equipamentos

Antes de cada utilização, todos os equipamentos devem ser inspecionados.

É importante verificar:

  • desgaste;

  • deformações;

  • corrosão;

  • travamentos;

  • funcionamento dos dispositivos de segurança;

  • validade das certificações.

Equipamentos danificados devem ser retirados imediatamente de uso.


O papel da NR-35 na montagem de andaimes

A montagem de andaimes industriais está diretamente relacionada às exigências da NR-35.

Durante essas atividades, diversos riscos podem estar presentes, como:

  • quedas de trabalhadores;

  • queda de ferramentas;

  • falhas estruturais;

  • movimentação de materiais;

  • interferência com outros serviços.

Por isso, empresas especializadas investem continuamente em treinamento, planejamento, inspeções e supervisão técnica para garantir operações seguras.

Na World Montagens, cada projeto é desenvolvido considerando rigorosamente as normas de segurança aplicáveis, buscando proteger colaboradores, clientes e patrimônios.


Benefícios da aplicação correta da NR-35

Empresas que seguem rigorosamente a norma obtêm diversos benefícios, entre eles:

  • redução de acidentes;

  • maior produtividade;

  • diminuição de paralisações;

  • redução de custos com afastamentos;

  • conformidade com a legislação;

  • valorização da imagem da empresa;

  • maior confiança por parte dos clientes.

Segurança e produtividade caminham juntas.


Conclusão

A NR-35 é muito mais do que uma exigência legal. Ela representa um conjunto de boas práticas que contribuem para a proteção da vida, a redução de riscos e o desenvolvimento de ambientes de trabalho mais seguros.

Empresas que investem em planejamento, capacitação, equipamentos certificados e profissionais qualificados conseguem executar atividades em altura com muito mais eficiência e tranquilidade.

Na montagem de andaimes industriais, seguir rigorosamente os requisitos da NR-35 é uma demonstração de responsabilidade, profissionalismo e respeito pelos colaboradores e clientes.


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